Documento público
Segurança e Proteção de Dados
- Versão
- 1.1
- Em vigor desde
- 29 de setembro de 2026
- Próxima revisão
- Setembro de 2027
- Responsável
- Mondra
1. Âmbito e objetivo
O presente documento descreve as medidas técnicas e organizativas adotadas pela Mondra na proteção da informação confiada pelos seus clientes e recolhida junto dos visitantes dos sites que desenvolve e mantém.
Abrange os sites publicados pela Mondra, a plataforma de administração através da qual cada cliente gere o conteúdo do seu próprio site, e os dados de contacto recolhidos no sítio institucional da Mondra.
Destina-se a clientes, a potenciais clientes e a titulares de dados que pretendam compreender como a informação é protegida. Não constitui documentação técnica nem descreve a arquitetura dos sistemas em detalhe, por razões de segurança.
2. Princípios orientadores
A abordagem da Mondra à segurança da informação assenta em quatro princípios:
- Privilégio mínimo. Cada interveniente, humano ou automatizado, dispõe unicamente dos acessos indispensáveis à função que desempenha.
- Minimização. Apenas são recolhidos os dados necessários à finalidade em causa, e apenas pelo período em que essa finalidade se mantém.
- Defesa em profundidade. As proteções não dependem de um único mecanismo. A falha de uma camada não expõe, por si só, os dados protegidos.
- Verificabilidade. Uma medida de segurança que não seja testada não é considerada implementada. As proteções descritas neste documento são sujeitas a verificação periódica.
3. Controlo de acessos e autenticação
O acesso à plataforma de administração exige autenticação individual por endereço de correio eletrónico e palavra-passe. Não existem contas partilhadas entre clientes nem credenciais genéricas.
As palavras-passe não são armazenadas pela Mondra em texto legível, sendo geridas por um serviço de autenticação dedicado que as conserva exclusivamente sob a forma de resumo criptográfico irreversível. A Mondra não tem, em circunstância alguma, acesso à palavra-passe de um cliente.
As credenciais de administração privilegiada, que permitiriam contornar as restrições de acesso, nunca são transmitidas ao navegador do utilizador nem incorporadas no código publicado. São utilizadas exclusivamente em ambiente controlado e para operações de manutenção.
A plataforma de administração está explicitamente excluída da indexação por motores de busca. O seu endereço é, ainda assim, acessível a partir do sítio público: a proteção dos dados assenta nas medidas descritas neste documento e não no desconhecimento do endereço.
4. Separação de dados entre clientes
Cada cliente acede exclusivamente à informação do seu próprio negócio. Um cliente autenticado na plataforma de administração não consegue consultar, criar, alterar ou eliminar conteúdos pertencentes a qualquer outro cliente.
Esta separação constitui o controlo mais crítico da plataforma e merece uma precisão: não depende do comportamento da aplicação, do navegador do utilizador nem de qualquer verificação efetuada no lado do cliente. É imposta na camada de dados, que avalia a identidade autenticada em cada operação, individualmente, e recusa qualquer leitura ou escrita fora do âmbito do cliente em causa.
A consequência é relevante: ainda que o código executado no navegador fosse integralmente modificado por um utilizador mal-intencionado, ou que fossem emitidos pedidos diretos aos serviços de dados fora da interface fornecida, o resultado seria o mesmo: o acesso é recusado.
A identidade de cada conta é determinada por atributos que o próprio utilizador não pode modificar. Atributos sob controlo do utilizador não são utilizados em decisões de autorização.
Os conteúdos que cada cliente decida publicar no seu site são, por natureza, acessíveis ao público, que é a finalidade de um site. Conteúdos marcados como não publicados permanecem acessíveis apenas ao cliente a que pertencem.
5. Proteção dos dados em trânsito e em repouso
Todas as comunicações entre os navegadores dos utilizadores e os serviços da Mondra são cifradas através de TLS. O acesso por protocolo não cifrado é redirecionado automaticamente.
Os dados são armazenados em infraestrutura de fornecedores que aplicam cifra em repouso e mantêm cópias de segurança periódicas, em centros de dados localizados na União Europeia.
São aplicados cabeçalhos de segurança nas respostas do servidor, destinados a mitigar classes conhecidas de ataque, designadamente a interpretação indevida do tipo de conteúdo, o enquadramento não autorizado das páginas em sítios de terceiros e a divulgação excessiva de informação de proveniência.
A plataforma de administração não é conservada em cache por intermediários de rede.
6. Verificação independente das medidas
A separação entre clientes é verificada através de uma bateria de testes adversariais, executada a partir de uma sessão de utilizador real e não em ambiente simulado.
Os testes tentam deliberadamente, e do ponto de vista de um cliente autenticado:
- consultar registos pertencentes a outro cliente, incluindo registos não publicados;
- criar registos atribuídos a outro cliente;
- alterar e eliminar registos de outro cliente;
- transferir para outro cliente um registo próprio, contornando as verificações de propriedade;
- criar registos sem atribuição de titularidade;
- obter privilégios acrescidos através da manipulação de atributos sob controlo do próprio utilizador.
A bateria inclui igualmente testes de sentido inverso, que confirmam que as restrições não impedem o cliente de exercer as operações legítimas sobre os seus próprios conteúdos. Uma proteção que impeça o titular de aceder aos seus dados é considerada uma falha, e não um êxito.
A bateria é executada antes de ser concedido um novo acesso e após qualquer alteração às regras de controlo de acesso. Qualquer resultado divergente do esperado impede a concessão do acesso ou a publicação da alteração.
A Mondra não dispõe, à presente data, de execução automática destes testes integrada num processo contínuo de publicação. A execução é desencadeada manualmente nos momentos indicados.
A última execução ocorreu em setembro de 2026, abrangendo dez verificações sobre três âmbitos de cliente distintos, com resultado conforme em todas. O registo da execução pode ser solicitado através do contacto indicado na secção 13.
7. Tratamento de dados pessoais
A Mondra trata dados pessoais em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) e com a legislação nacional aplicável.
No sítio institucional da Mondra são recolhidos os dados fornecidos voluntariamente através do formulário de contacto, com a finalidade exclusiva de responder ao pedido apresentado. O fundamento de licitude é o interesse legítimo na resposta a um contacto iniciado pelo próprio titular.
Não são utilizadas ferramentas de análise de tráfego, de definição de perfis ou de publicidade comportamental. Não são instalados cookies para essas finalidades.
Não são recolhidos nem processados dados de pagamento.
Os titulares de dados podem, a qualquer momento, solicitar o acesso, a retificação, o apagamento, a limitação do tratamento, a portabilidade dos seus dados e opor-se ao tratamento, através do contacto indicado na secção 13. Os pedidos são respondidos no prazo legalmente previsto.
Assiste ainda ao titular o direito de apresentar reclamação junto da autoridade de controlo nacional, a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
8. Conservação e eliminação
Os dados de contacto recolhidos são conservados pelo período necessário ao acompanhamento do pedido e à eventual relação contratual subsequente, sendo eliminados quando deixem de ser necessários à finalidade que motivou a recolha.
Os conteúdos geridos por cada cliente são conservados enquanto durar a prestação do serviço. Cessando essa prestação, o cliente pode solicitar a exportação dos seus conteúdos, bem como a respetiva eliminação, que é efetuada mediante pedido.
9. Recurso a terceiros
A Mondra recorre a três fornecedores especializados, que atuam na qualidade de subcontratantes e tratam os dados apenas para a prestação dos serviços contratados. À data da presente versão, são os seguintes:
- Netlify
- Alojamento dos sites e receção das mensagens enviadas através do formulário de contacto.
- Resend
- Envio das mensagens automáticas da plataforma de administração, designadamente a confirmação de conta e a reposição da palavra-passe.
- Supabase
- Autenticação dos utilizadores da plataforma de administração e armazenamento dos conteúdos geridos por cada cliente.
A Mondra privilegia fornecedores que assegurem o tratamento no Espaço Económico Europeu ou que ofereçam garantias adequadas nos termos do capítulo V do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, e mantém em curso a revisão dos respetivos acordos de tratamento de dados.
A identificação destes fornecedores destina-se a permitir ao titular dos dados conhecer quem os trata. Não transfere para eles qualquer responsabilidade: perante o cliente e perante a autoridade de controlo, o responsável pelo tratamento é a Mondra, e as medidas descritas neste documento são da sua responsabilidade e não das políticas de terceiros.
Os tipos de letra utilizados nas páginas são servidos a partir da própria infraestrutura da Mondra. Nenhum recurso é obtido de terceiros durante o carregamento das páginas, pelo que o endereço IP dos visitantes não é transmitido a qualquer outra entidade por esse meio.
Esta lista é atualizada sempre que haja alteração de fornecedores, mediante emissão de nova versão do presente documento.
10. Gestão de incidentes
Considera-se incidente de segurança qualquer acesso, divulgação, alteração ou destruição de dados que não tenha sido autorizado.
Perante um incidente confirmado, a Mondra procede à contenção imediata, à determinação do âmbito e das causas, e à correção da vulnerabilidade que lhe tenha dado origem.
Os clientes afetados são informados sem demora injustificada, com indicação da natureza do incidente, dos dados envolvidos e das medidas adotadas. Quando o incidente for suscetível de implicar risco para os direitos e liberdades dos titulares, a notificação à autoridade de controlo é efetuada no prazo de setenta e duas horas, nos termos do artigo 33.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
A comunicação de vulnerabilidades por terceiros é bem-vinda e pode ser efetuada através do contacto indicado na secção 13. A Mondra compromete-se a não encetar quaisquer diligências adversas contra quem comunique de boa-fé uma vulnerabilidade, desde que não tenha acedido a dados de terceiros nem degradado o serviço.
11. Responsabilidades do cliente
A segurança da plataforma depende igualmente de práticas adequadas por parte de quem a utiliza. Compete a cada cliente:
- utilizar uma palavra-passe exclusiva desta plataforma, não reutilizada noutros serviços;
- não partilhar credenciais, nem entre colaboradores do mesmo negócio;
- comunicar de imediato qualquer suspeita de utilização indevida da sua conta;
- solicitar a revogação do acesso de colaboradores que cessem funções.
A Mondra nunca solicita a palavra-passe de um cliente, por qualquer meio, incluindo correio eletrónico, telefone ou mensagem.
12. Limitações desta declaração
Este documento descreve medidas efetivamente implementadas à data indicada. No interesse da transparência, esclarece-se igualmente o que não é objeto de declaração.
A Mondra não detém, à presente data, certificações formais de segurança da informação, designadamente ISO/IEC 27001, nem relatórios de auditoria do tipo SOC 2. Não são realizados testes de intrusão por entidades externas independentes, nem existe monitorização de segurança em regime permanente.
A Mondra é uma estrutura de pequena dimensão e dimensiona as suas medidas em conformidade com a natureza, o âmbito e os riscos do tratamento que efetua. Nenhum sistema informático pode ser considerado integralmente imune a comprometimento.
Este documento não constitui garantia contratual. As obrigações da Mondra perante cada cliente constam do respetivo contrato de prestação de serviços.
13. Contacto
Questões relativas a segurança da informação, proteção de dados pessoais, exercício de direitos dos titulares ou comunicação de vulnerabilidades devem ser dirigidas a:
A Mondra compromete-se a acusar a receção de qualquer comunicação relativa a segurança no prazo de três dias úteis.
Documento revisto anualmente ou sempre que ocorram alterações materiais às medidas descritas. As versões anteriores podem ser solicitadas através do contacto acima.